DOE de 11/09/2017
Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, para a data que especifica.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
RESOLVE
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 11 de setembro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 04, 05 ou 06 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual