DOE de 06/09/2017
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela lei n° 4.173/2003, denomina do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – Riolog.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1° do artigo 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição de 01/12/2015 a 30/11/2020, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
| Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° |
| 78.369.213 | 08.969.770/0001-59 | Rio Quality Comercio de Alimentos LTDA. | E-11/003/174/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/05/2016.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
