Divulga empresa enquadrada no regime tributário especial, instituído pela Lei n° 6821/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais,
CONSIDERANDO:
– o princípio da publicidade dos atos administrativos;
– o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017;
– o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017; e
– a competência estabelecida no inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 812/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei n° 6821/2014, regulamentado pelo Decreto n° 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:
| Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° |
| 78.045.655 | 07.710.586/0001-27 | CERVEJARIA CABORÊ LTDA | E-04/009/373/2016 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
