DOE de 05/09/2017
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a de 10 de setembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 157,0000 | US$ 135,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
