DOE de 05/09/2017
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.173/2003, denominado programa de fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1° do artigo 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/01/2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
| INSC. ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº |
| 78.486.414 | 08.495.978/0001-83 | VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA | E-11/003/146/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 20/11/2015.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício
