DOE de 05/09/2017
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013003567,
DECRETA:
Art. 1° Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
“Art. 12. …………………………………………….
…………………………………………………………
XV – O equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei n° 13.194/97, art. 2°, II, “a.c”);
………………………………………………………….
§ 4° ……………………………………………………
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ………………………………. | ………………………………. | ………………………………. |
| XV | Lei n° 13.194/97 | 31/01/18 |
…………………………………………………. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
