DOE de 04/09/2017
Altera o Anexo II da Portaria saf n° 1993/2016, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado, instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais,
CONSIDERANDO:
– o princípio da publicidade dos atos administrativos;
– o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
– o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, protocolou comunicação de adesão ao Regime Especial, instituído pela Lei n° 6.979/2015, nos termos de seu § 6°, art. 8°, incluindo-o no Anexo II da Portaria SAF n°1993/2016:
| INSC. ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO N° | DATA DE INÍCIO DA FRUIÇÃO |
| 86.935.678 | 22.579.541/0001-59 | ATCLLOR QUIMICA DO BRASIL LTDA | E-04/031/1024/2016 | 01/12/2016 |
Art. 2° Através do Processo Administrativo de que trata o art. 1°, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ n° 89/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo, nos termos do § 6°, art.8° da Lei n° 6.979/2015.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
