DOM de 28/08/2017
Inclui faixa numérica para autuação de processos administrativos para a Subgerência de Patrulhamento Ambiental.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 28 do Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto n° 13.150, de 18 de agosto de 1994,
CONSIDERANDO que a Subgerência de Patrulhamento Ambiental é órgão descentralizado da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente,
CONSIDERANDO que a autuação descentralizada de processos agiliza e melhora o atendimento ao cidadão e os processos de trabalho do Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluída a faixa numérica abaixo, a ser renovada anualmente:
| ÓRGÃO | FAIXA NUMÉRICA |
| SC/SUBMA/CCA/GMFA-5 | 26/05/000.001 a 26/05/099.999 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
