DOM de 16/08/2017
Altera o parágrafo 1° do artigo 14 do Decreto Municipal n° 1.302, de 18 de julho de 2017, que trata do emplacamento dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte disciplinados por este decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Protocolo n° 07-004229/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo 1° do artigo 14 do Decreto Municipal n° 1.302, de 18 de julho de 2017, cuja redação passa a ser a seguinte:
“§ 1° As ATTCs terão o prazo de um ano para adequarem-se as exigências contidas no inciso II e III deste artigo”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de agosto de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças
