Altera, ad referendum, os Anexos VI e VII da Resolução CONSEMA n° 98, de 5 de maio de 2017, e os Capítulos I, II e III, do Anexo Único da Resolução CONSEMA n° 99, de 5 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 381, 07 de maio de 2007, e pelos incisos VI, XI e XIII, do Art. 9°, do Anexo Único, do Decreto n° 2.143, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE
Art. 1° O Anexo VI, da Resolução CONSEMA n° 98, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI
……………………………………..
10.20.20 – Beneficiamento de Minerais com Flotação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: CN ≤ 50 (EAS)
Porte Médio: 50 < CN < 150 (EAS)
Porte Grande: CN ≥ 150 (EAS)
……………………………………..
11.11.01 – Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias – inclusive metais preciosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2(EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
……………………………………..
26.05.00 – Fabricação de produtos derivados da mandioca.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 2.000 ≤ MP ≤ 6.000 (RAP)
Porte Médio: 6.000 < MP < 15.000 (EAS)
Porte Grande: MP ≥ 15.000 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
……………………………………..
33.10.00 Implantação de ferrovias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: L ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < L < 5 (EAS)
Porte Grande: L ≥ 5 (EIA)
……………………………………..
33.13.05 – Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ L ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < L < 20 (EAS)
Porte Grande: L ≥ 20 (EIA)
……………………………………..
33.13.20 – Estrutura de Apoio Náutico – EAN II – Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 150 ≤ AU(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)
Porte Grande: AU(2) ≥ 20.000 (EIA)
33.13.21 – Transposição de bacia.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: L ≤ 0,1 (EAS)
Porte Médio: 0,1 < L < 0,5 (EIA)
Porte Grande: L ≥ 0,5 (EIA)
……………………………………..
34.11.00 – Produção de energia termoelétrica.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: P ≤ 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < P < 70 (EIA)
Porte Grande: P ≥ 70 (EIA)
……………………………………..
71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Porte grande: AU(7) ≥ 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH ≥ 100 (EAS)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (EAS)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)
……………………………………..
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte grande: AU(7) ≥ 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)
……………………………………..
71.60.00 – Tratamento térmico de resíduos industriais, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: G Água: M Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: QT ≤ 100 (EIA)
Porte Médio: 100 < QT < 400(EIA)
Porte Grande: QT ≥ 400(EIA)
………………………………………..
71.60.03 – Disposição final de rejeitos industriais Classe I, em aterros.
Potencial Poluidor/Degradador Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: QT ≤ 5 (EIA)
Porte Médio: 5 < QT < 15 (EIA)
Porte Grande: QT ≥ 15 (EIA)” (NR)
Art. 2° Ficam revogadas as seguintes disposições, contidas no Anexo VII da Resolução CONSEMA n° 98, de 2017:
I – PM(2) = produção mensal (m²/mês);
II – QP = vazão de projeto em m³/s, para tempo de recorrência de 50 anos.
Art. 3° O Capítulo I, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA n° 99, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO I
………………………………………
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n°
10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
……………………………………..
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)” (NR)
Art. 4° O Capítulo II, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA n° 99, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
……………………………………..
CAPÍTULO II
……………………………………..
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
………………………………………..
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
……………………………………………
71.80.00 – Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
71.80.01 – Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.” (NR)
Art. 5° O Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA n° 99, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
……………………………………..
CAPÍTULO III
……………………………………..
00.10.01 – Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA ≤ 24.000 (EAS)
………………………………………….
00.12.02 – Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 ≤ PA ≤ 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD.
……………………………………..
03.31.00 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
………………………………………
03.31.02 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
03.31.03 – Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “M”, será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA.
………………………………………
18.20.00 – Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EIA)
………………………………………
33.13.05 – Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ L ≤ 5 (RAP)
……………………………………….
33.13.20 – Estrutura de Apoio Náutico – EAN II – Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 150 ≤ AU(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)
……………………………………..
33.30.00 – Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 ≤ ABH ≤ 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
Porte Grande: ABH ≥ 400 (EIA)
………………………………………
34.31.13 – Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) ≤ 50 (RAP)
………………………………………
71.11.00 – Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Porte grande: AU(7) ≥ 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).
71.11.01 – Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH ≥ 100 (EAS)
71.11.02 – Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (EAS)
71.11.03 – Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)
………………………………………
71.11.06 – Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.07 – Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)
71.11.08 – Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(7) ≥ 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)..
………………………………………
71.70.10 – Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 20 (EIA)” (NR)
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de setembro de 2017.
Florianópolis, 11 de agosto de 2017.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Presidente do CONSEMA
