DOE de 25/08/2017
Altera a Resolução n° 04, de 21 de janeiro de 2013, que disciplina o cronograma de credenciamento de ofício das empresas varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012.
RESOLVE
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 04, de 21 de janeiro de 2013:
I – O “caput” do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo.”
Art. 2° Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
