DOE de 10/08/2017
Altera o Anexo XXXIII, do Decreto n° 2 269 de 24 de julho de 1998. que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0146922016-4, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando n° 12/2016 -NUSEG, que destaca não haver previsão legal no Convênio ICMS 37/94, de ajuste da MVA para os produtos derivados do fumo,
DECRETA;
Art. 1° Fica alterado o art. 8°, do Anexo XXXIII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 8° A sistemática definida neste Anexo se aplica aos produtos abaixo relacionados:
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 10 de agosto de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
