Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 19.226, de 4 de março de 2016, com redação dada pela Lei n° 19.487, de 10 de novembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201700013002269,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passam a vigorar com as alterações que se seguem:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 12. …………………………………………….
……………………………………………………….
XIII – ……………………………………………….
………………………………………………………
e) o Secretário da Fazenda, ouvido o Governador do Estado, pode aumentar o valor do crédito outorgado de ICMS de que trata o caput deste inciso, desde que o valor efetivamente investido na execução de obras e aquisição de máquinas e equipamentos e demais investimentos fixos necessários à implantação da unidade industrial seja superior ao valor previsto no item 1.1 da alínea “a” deste inciso, devendo ser observado o seguinte:
1. o benefício fica condicionado:
1.1 à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE- com a Secretaria de Estado da Fazenda, que definirá termos e condições para a sua utilização;
1.2 ao ínicio de produção do complexo industrial implantado no prazo estipulado no item 3 da alínea “a” deste inciso;
2. o valor do crédito deve ser correspondente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor que exceder ao valor efetivamente investido;
3. o crédito outorgado deve ser apropriado em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, conforme definido em termo de acordo de regime especial.
………………………………………………“(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017, 129° da República.