Altera os Decretos n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 e 8.811, de 25 de novembro de 25 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 94, inciso VI, e seu § 3° e 4° das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002313,
DECRETA:
Art. 1° dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 401…………………………
……………………………………..
§ 4° A concessão da isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, distribuídos proporcionalmente entre os Municípios, de acordo com° número de habitantes, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda,observado o seguinte:
……………………………………..”(NR)
Art. 2° dispositivo a seguir indicado do Decreto n° 8.811, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5° ……………………………
………………………………………
II – inciso II, a partir de 1° de fevereiro de 2018.”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129° da República.