NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 081, DE 27 DE JULHO DE 2017
Incluir e excluir produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 030/2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 24 do Anexo X, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO o pedido protocolado sob n. 14.719.908-2.
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 30/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2. EXCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 30/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores: