Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21, de 09 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° O art. 208-A, § 2°, I, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea “q”, com a seguinte redação:
“Art. 208-A……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………..
§ 2°………………………………………………………………………………………………………..
I – …………………………………………………………………………………………………………
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q) ICMS DeSTDA Código 10014-5″
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.