Modifica dispositivo do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, alterado pelo Decreto n° 8.928, de 03 de abril de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, daConstituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001509,
DECRETA:
Art. 1° A modificação imprimida no Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- pelo Decreto n° 8.928, de 03 de abril de 2017, na parte relacionada com o inciso XIII do art. 12 do Anexo IX -Dos Benefícios Fiscais-, fica alterada apenas para o fim de se considerar o referido dispositivo renumerado para inciso XIV, mantendo-se inalterada a sua redação.
Art. 2° O art. 4° do Decreto n° 8.973, de 12 de junho de 2017, fica assim redigido:
“Art. 4° Ficam revogados os incisos I a IV do § 6° do art. 4° do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, baixado pelo Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de:
I – 04 de abril de 2017, em relação ao art. 1°;
II – 12 de junho de 2017, referente ao art. 2°.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 129° da República.