DOE de 27/06/2017
Altera a Portaria SEF n° 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Quadro 09 do item 3.2.9 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, fica acrescido do campo 038 com a seguinte redação:
“3.2.9. ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
038 |
(+) Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido |
…………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.9.1. ……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
g) Item 038 – Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido: preencher com o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução. No caso de recebimento em devolução de mercadoria saída com utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, deverá informar o valor do crédito remanescente resultante da diferença entre o do valor do ICMS destacado na Nota Fiscal da mercadoria recebida em devolução e o valor do estorno do crédito presumido correspondente ao que foi apropriado na saída da mesma mercadoria;
h) Item 040 – Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 038;” (NR)
Art. 3° O Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.9.2, “g.1” com a seguinte redação:
g.1) Ao valor informado no item 076 será adicionado, conforme o caso: o montante do débito informado no item 010 (Débito da diferença de alíquota devido ao estado) do Quadro 13 (Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor), relativo à parcela da diferença de alíquota, quando previsto a utilização de crédito presumido, nas saídas interestaduais à consumidor final localizado em outra unidade da federação, devida ao Estado, de mercadoria importada ao abrigo de TTD de importação, e o montante do débito correspondente às saídas de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, pelo estabelecimento industrial que às houver produzido, conforme o disposto no inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo do RICMS-01/SC;
Art. 4° O Quadro 14 do item 3.2.25 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, fica acrescido do campo 031 com a seguinte redação:
“3.2.25. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
031 |
(-) Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido |
