Altera a Resolução SF-18/17, de 09-03-2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2°, § 1°, item 2, alínea c e no artigo 6°, inciso III, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
RESOLVE:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2° do artigo 2° da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
§ 2° – Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-08-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1° do artigo 3° da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009. (NR).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-03-2017.