RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SEFAZ N° 001, DE 02 DE JUNHO DE 2017
DOE DE 03/06/2017
Institui a gratuidade na consulta pontual ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Os Secretários da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda,
CONSIDERANDO o interesse público na obtenção das informações referentes ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), RESOLVEM:
Artigo 1° Instituir a gratuidade nas consultas pontuais ao valor da terra nua e dos imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Artigo 2° As informações de que trata o artigo 1° serão disponibilizadas na página do Instituto de Economia Agrícola (IEA) na internet.
Artigo 3° Constará também das informações mostradas na consulta a data da primeira publicação da informação do valor médio pesquisado pelo cidadão.
Artigo 4° Enquanto não for disponibilizado o novo sistema de consulta, será liberada pelo Instituto de Economia Agrícola, sem custo, a consulta existente anteriormente à publicação da Resolução SAA 70, de 8 de novembro de 2016.
Artigo 5° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.