Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, para a data que especifica.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
RESOLVE
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 2 de junho de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31 de maio de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual