DOE de 05/06/2017
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 05 A 11 DE JUNHO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de junho de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 162,5000 |
US$ 153,0000 |
