DOE de 29/05/2017
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
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Fica estabelecido em 2,5096 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de junho de 2017.
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Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de maio de 2017.
GILBERTO CALIXTO,
Diretor da CRE.
