DOE de 02/06/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 22/17, celebrado na 164ª reunião ordinária, e no Convênio ICMS 44/17, celebrado na 279ª reunião extraordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, a partir de 1° de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Tabela XII
MATERIAIS DE LIMPEZA
“Tabela XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
Campo Grande, 1° de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
