Altera o Decreto nº 2.970/2016, que altera o RICMS/AP, relativamente ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, daConstituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo n° 28730,0138762016-9/SEFAZ.
RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 2.970, de 18 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Art. 4° Revogam-se as disposições dos Anexos XXIII e XXX, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998.”
Leia-se:
“Art. 4° Este Decreto n° entra em vigor na data de sua publicação.”