Altera o inciso I do art. 78 da Lei Complementar n° 007, de 1997.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1° O inciso I do art. 78 da Lei Complementar n° 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. (…)
I – pagos à vista, com redução de cem por cento da multa de mora e dos juros legais, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação desta Lei Complementar, desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar;” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.