Regulamenta o art. 5° da Lei n° 6.143, de 20 de dezembro de 2016, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o Exercício de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O IPTU do Exercício de 2017 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I – em quota única:
II – parcelado em até 08 (oito) vezes, em valores iguais e consecutivos.
Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.143, de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão:
I – no dia 31 (trinta e um) de maio de 2017, para quota única com redução de 15% ou 1ª (primeira) parcela;
II – no último dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as demais disposições contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2017. 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.