DOE de 09/05/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de maio de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de maio de 2017, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 158,0000 | US$ 142,5000 |
