DOE de 06/05/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 93 |
Ativa Médico Cirúrgica EIRELI |
001.051145.0001 | Juiz de Fora |
| 94 |
Girofarma Medicamentos Ltda. |
001.001913.0023 | Juiz de Fora |
| 95 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 | Juiz de Fora |
| 96 |
Nutricional Farma Ltda. |
001.034004.0017 | Juiz de Fora |
