Altera o Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 31/03/2017.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de abril de 2017.