Revoga o art. 2° da Portaria n° 253/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 2° da Portaria n° 253/2014, de 1° de abril de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional – SN-DAS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a partir 02/04/2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 17 de fevereiro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda