Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução n° 003/2007/CONDER.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMETO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto n° 12.988/2007, e no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,
CONSIDERANDO decisão tomada na 54ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017.
RESOLVE
1) Prorrogar até 30 de setembro de 2017 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
2) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2017.