Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos alvarás de construção, reforma, ampliação e alvarás de demolição.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 015/2017 de 02 de janeiro de 2017 e conforme o art. 26 da Lei 7.671/1991, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os prazos para os alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, estão sendo aplicados pela SMU conforme descrito abaixo:
a) Prazo de validade de 02 (dois) anos, para os alvarás das edificações com até 02 pavimentos;
b) Prazo de validade de 03 (três) anos, para os alvarás das edificações com 03 ou mais pavimentos;
c) Prazo de validade de 06 (seis) meses, para os alvarás de demolição;
d) Prazo de validade de 90 (noventa) dias, para o início das obras;
Considerando a necessidade de definir critérios para prorrogação dos prazos dos alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, em consonância com o Código de Posturas do Município e Decreto Municipal que fixa os valores das taxas para os referidos serviços,
RESOLVE:
Art. 1° Para as obras não iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 01 (um) ano, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente fixada por decreto municipal.
Art. 2° Para as obras iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 02 (dois) anos para edificações com até 02 pavimentos e 03 (três) anos para edificações com 03 ou mais pavimentos, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente fixada por decreto municipal.
Art. 3° De acordo com a Lei 9.800/2000, considera-se obra iniciada, aquela cujas fundações estejam concluídas até o nível da viga da baldrame.
Art. 4° À critério do Departamento competente, as prorrogações de prazos determinadas no artigo 2°, poderão sofrer alterações, em razão de processos de ações fiscais ou outras demandas judiciais que possam estar incidindo sobre o imóvel.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogada a portaria n° 001 de 11 de janeiro de 2016.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 6 de março de 2017.
Secretaria Ferraz Cesar Secretário Municipal do Urbanismo