Dispõe obre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n/ 28730.0127332016-6, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 10, de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1°, do art. 3°, do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“§ 1° A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos no art. 3°, bem como os relacionados no Anexo Único deste decreto, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo.”
Art. 2° Fica acrescentado o Inciso VIII, ao art. 3°, do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“VIII – 1° de julho de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.