(DOE de 16/02/2017)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 48 da Instrução Normativa SEF n° 17, de 4 de julho de 2007, passam a vigorar acrescida do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 48. A inscrição será enquadrada na situação cadastral suspensa quando o contribuinte:
(…)
V – optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, adquirir mercadorias ou auferir receitas, no ano-calendário, em montante excessivamente superior ao limite de receita bruta previsto no caput ou no § 1° do art. 91 da Resolução CGSN n° 94, de 2011, e verificada a falta da comunicação obrigatória de que trata o § 2° do art. 105 da referida Resolução ou a falta do pagamento do ICMS relativo às respectivas aquisições.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
