(DOE de 16/02/2017)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 4, de 15 de fevereiro de 2008, que institui “Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS – DSDI”, de entrega obrigatória pelas empresas incentivadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – Prodesin.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 4, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 7°-A, com a seguinte redação:
Art. 7°-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao contribuinte submetido à apuração do ICMS na forma estabelecida pela Lei n° 7.770, de 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O contribuinte deverá observar o disposto nesta Instrução Normativa em relação aos fatos geradores anteriores à migração prevista no art. 40-C do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, conforme o caso.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de fevereiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
