DOE de 02/02/2017
Altera a Tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| […] |
[…] |
[…] | […] |
| XLVIII |
Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115: 1) Em atendimento ao disposto no art. 3° da Lei 7.428/2016, conforme se segue: Campo 02 – código “RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3° da Lei 7.428/2016 ”; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse. 2)Em caso de Decisão Judicial: Campo 02 – código “RJ000004 – Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse |
01/01/2017 |
…”
