DOE de 02/01/2017
(Altera o Decreto n° 432, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos nacional de importados e dá outras providências).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0180182016-3, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° e art. 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 e art. 1° da Lei n° 1.986, de 01 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 257-A, do Decreto n° 2269/98 – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 132, de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52, de 30 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° do Decreto n° 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados dos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).”
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 6°, do Decreto n° 0432, de 03 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados no período de 03 de fevereiro de 2016, até a data da publicação deste Decreto.
Macapá, 02 de janeiro de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
