DOE de 11/01/2017
(Divulga os preços dos combustíveis para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, válidos a partir de 16.01.2017).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 01, de 06 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º- Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2017, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 3,9960 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,4495 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,2980 por litro;
IV – diesel: R$ 3,1020 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4212 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,0650 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributac¸ão
