DOE de 28/12/2016
Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 30/2016 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 30/16, de 08 de abril de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguàs, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
