(DOE de 22/12/2016)
Altera a NPF 014/2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on line – GNRE on line, modelo 28, e estabelece procedimentos quanto a sua utilização
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 12 à Norma de Procedimento Fiscal n° 014, de 14 de fevereiro de 2014:
” 12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O setor de Controle de Arrecadação da Inspetoria Geral de Arrecadação – SCA/IGA ficará responsável por gerenciar os procedimentos para a emissão em contingência de guias no Portal Nacional da GNRE.
12.2 É permitido ao contribuinte paranaense gerar a GNRE em Contingência, por meio do Portal Nacional da GNRE, no período em que os serviços e os sistemas do Portal da SEFA estiverem indisponíveis.
12.2.1. A emissão da GNRE em Contingência é realizada somente para o Código de Receita 10005 – (ICMS-IMPORTAÇÃO).
12.2.2. O campo “N° de controle” da GNRE gerada em contingência terá uma formatação específica, iniciado pelo algarismo 9 (nove).
12.2.3. Na emissão de GNE em contingência, no campo de “informações Complementares” será apresentada a mensagem “GUIA GERADA EM CONTINGÊNCIA”.
12.3. Os procedimentos relativos à retificação de dados da NRE obedecerão ao disposto em norma de procedimento especifica”.
Art. 2° Esta norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de dezembro de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
