(DOM de 21/12/2016)
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos. 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a tradição das festividades alusivas ao Natal; e
CONSIDERANDO o interesse do Município em proporcionar a seus servidores a possibilidade de vivenciar não só os preparativos que antecedem a maior festa cristã, mas sobremaneira o espírito natalino,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional no dia 23 (sexta-feira) de dezembro de 2016, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 21 de dezembro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
