O projeto é um esforço para manter o orçamento do Estado ajustado ao cumprimento das obrigações constitucionais e a sua capacidade de investimento público em patamar adequado.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 223/16 que ajusta as alíquotas do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS). O projeto proposto pelo Governo do Estado visa um esforço para manter o seu orçamento ajustado ao cumprimento das obrigações constitucionais e a sua capacidade de investimento público em patamar adequado.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o projeto de lei é necessário para que o Estado e municípios mantenham-se em estado de equilíbrio e com capacidade para investimento em programas sociais e obras públicas, que converteram o Maranhão numa das unidades com a situação financeira mais ajustada da federação brasileira, capaz de manter um ambiente econômico propício ao crescimento do emprego e da renda, em meio a maior crise econômica da história do país.

Aliado à sua política de controle dos gastos e de boa gestão da dívida pública, o projeto de lei que adequa as alíquotas do ICMS para os segmentos combustíveis, energia, fumo e comunicação, foi a alternativa encontrada pelo governador Flávio Dino para manter o equilíbrio fiscal do Estado diante da atual crise econômica que assola o país, assim como assemelhar as alíquotas do ICMS do Maranhão à praticadas pelos demais Estados.

Combustíveis:

De acordo com o projeto de Lei, o ajuste na alíquota de combustíveis foi de apenas 1%, alcançando apenas a gasolina e álcool. O Óleo diesel e o óleo combustível não foram alcançados, a fim de não prejudicar a atividade econômica, pois são insumos utilizados no processo produtivo e no transporte de mercadorias.

Com a alteração, as tributações do álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão aos estados vizinhos como Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à praticada em estados como MG e PB que tributam com 31% e o RJ que cobra 32%.

 Energia:

As alterações na tributação de energia, definidas no projeto de lei, indicam um alinhamento das alíquotas de energia, reduzindo a duas faixas.

No segmento energia, preservou-se do ajuste das alíquotas a atividade comercial e industrial, buscando prosseguir a política de incentivos, a setores estratégicos ao desenvolvimento do Estado.

O projeto de lei estabelece um equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para consumidores de maior renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado com alíquota de 25% e com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores rurais que consumirem até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda é mais baixa do que em outros estados como PR (29%), MG (30%), MT (30%) e RJ (32%).

Os ajustes na tributação de energia e dos combustíveis não afetarão a atividade econômica, uma vez que, foram preservadas as alíquotas incidentes sobre indústria e sobre o comércio.

Fumo:

O ajuste da alíquota do ICMS sobre fumo de 25% para 27% visa, principalmente, reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os produtos não essenciais à sociedade.

Comunicação:

O projeto de lei define elevação moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio, telefonia). O ICMS incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%, assemelhando à tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amapá e Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia, com 35% seguida de Mato Grosso, com 30% de carga tributária.

O Secretário da Fazenda enfatizou que a receita do ICMS é compartilhada com os municípios, sendo a segunda maior receita das municipalidades, de forma que o ajuste previsto na receita do ICMS também trará benefícios aos 217 cidades do Maranhão, como forma de compensar a perda do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Fonte: SEFAZ do Estado do Maranhão.