(DOE de 28/11/2016)
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 28 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
|
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
|
|
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
|
US$ 168,0000 |
US$ 177,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
