(DOE de 23/11/2016)
Dispões sobre alteração na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o § 16 ao art. 15 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 15. (…)
§ 16 A regulamentação prevista no inciso II do caput deverá considerar, inclusive, as rodovias estaduais planejadas.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
