(DOE de 16/11/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no período de 14 a 20 de novembro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de novembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 176,0000 | US$ 166,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
