(DOM de 10/11/2016)
Altera o art. 2° do Decreto n° 16.816, de 2016, que estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 14 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do art. 2° do Decreto n° 16.816, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da saúde, coleta de resíduos sólidos e na educação respeitando o cumprimento dos 200 dias letivos, não se aplicam as disposições do presente Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 10 de novembro de 2016.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ÁVILA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
