(DOE de 01/11/2016)
Altera a redação do § 4° do art. 169-A do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação estadual as regras do Ajuste SINIEF 15/16, de 23 de setembro de 2016, celebrado na 162ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 169-A do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169-A. ……………………….
……………………………………….
§ 4° O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2016.
Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
