(DOE de 27/09/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação dos Ajustes SINIEF n°(s) 26/13 e 10/16, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput, o inciso VI do caput e o caput do § 1°, todos do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)
VI – à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16);
(…)
§ 1° A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)” (NR).
Art. 2° O art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput e o inciso VIII ao § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)
VII – ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26 (Ajuste SINIEF 26/13).
(…)
§ 1° A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(…)
VIII – 1° de julho de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de Setembro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
