(DOE de 22/09/2016)
Prorroga os credenciamentos como substituto tributário que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 75601192;
RESOLVE:
Art. 1° Os credenciamentos como substituto tributário com vencimento em 31 de julho de 2016, previstos na Portaria n° 22-R, de 28 de julho de 2016, ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2016:
I – Portaria n° 10-R, de 15 de abril de 2015;
II – Portaria n° 16-R, de 15 de maio de 2015;
III – Portaria n° 20-R, de 01 de junho de 2015;
IV – Portaria n° 24-R, de 18 de junho de 2015;
V – Portaria n° 27-R, de 15 de julho de 2015;
VI – Portaria n° 35-R, de 26 de agosto de 2015;
VII – Portaria n° 37-R, de 17 de setembro de 2015; e
VII – Portaria n° 39-R, de 1° de outubro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.
Vitória, 20 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
